Escolha onde fica o local de trabalho e os feriados de 2027 aparecem sozinhos. Junte o feriado municipal, os dias em que se trabalha e as horas, e descarregue-o em PDF.
Se o encerramento da empresa já conta como férias, em «dias de férias por pessoa» ponha só os que ficam à parte.
Feriados obrigatórios: artigo 234.º do Código do Trabalho. Facultativos: artigo 235.º.
Os 13 feriados obrigatórios são os mesmos em todo o país e estão no artigo 234.º do Código do Trabalho. Em 2027 cinco calham ao fim de semana: o Domingo de Páscoa, o 25 de Abril (domingo), o 1.º de Maio (sábado), o 15 de agosto (domingo) e o Natal (sábado).
| Data | Dia | Feriado |
|---|---|---|
| 1 de janeiro | sexta-feira | Dia de Ano Novo |
| 26 de março | sexta-feira | Sexta-feira Santa |
| 28 de março | domingo | Domingo de Páscoa |
| 25 de abril | domingo | Dia da Liberdade |
| 1 de maio | sábado | Dia do Trabalhador |
| 27 de maio | quinta-feira | Corpo de Deus |
| 10 de junho | quinta-feira | Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas |
| 15 de agosto | domingo | Assunção de Nossa Senhora |
| 5 de outubro | terça-feira | Implantação da República |
| 1 de novembro | segunda-feira | Dia de Todos os Santos |
| 1 de dezembro | quarta-feira | Restauração da Independência |
| 8 de dezembro | quarta-feira | Imaculada Conceição |
| 25 de dezembro | sábado | Natal |
As regiões autónomas somam os seus. Nos Açores, o Dia da Região Autónoma dos Açores, na Segunda-feira do Espírito Santo, que em 2027 é a 17 de maio. Na Madeira, o Dia da Autonomia (2 de abril, sexta-feira), o Dia da Região Autónoma da Madeira e das Comunidades Madeirenses (1 de julho, quinta-feira) e a Primeira Oitava (26 de dezembro, domingo).
Dias úteis de segunda a sexta-feira, sem os feriados que calham nesses dias: 253 no continente, 252 nos Açores e 251 na Madeira. Ainda falta descontar o feriado municipal e o Carnaval, se a empresa os der.
Além dos obrigatórios, o artigo 235.º do Código do Trabalho permite observar como feriado a Terça-feira de Carnaval e o feriado municipal da localidade, quando o contrato de trabalho ou o instrumento de regulamentação coletiva o previr. Em vez deles, empregador e trabalhador podem acordar outro dia.
Em 2027 o Carnaval é a 9 de fevereiro, uma terça-feira. No calendário, o Carnaval marca-se na caixa de cima e o feriado municipal escreve-se no campo de baixo, com a data da sua localidade.
Nos feriados obrigatórios encerram ou suspendem a laboração as atividades que não podem funcionar ao domingo (artigo 236.º do Código do Trabalho). As que podem abrir ao domingo podem abrir também no feriado.
O trabalhador tem direito à retribuição do feriado, e o empregador não a pode compensar com trabalho suplementar. Quem presta trabalho normal num feriado, numa empresa que não é obrigada a encerrar, tem direito a um descanso compensatório de metade das horas trabalhadas ou a um acréscimo de 50% da retribuição correspondente, à escolha do empregador (artigo 269.º).
De segunda a sexta-feira, 2027 tem 261 dias. No continente os feriados obrigatórios levam 8 e ficam 253. Se o feriado municipal calhar num dia de semana, ficam 252: a 40 horas semanais são 8 horas por dia e 2.016 horas no ano. Descontando os 22 dias úteis de férias por pessoa (artigo 238.º), ficam 230 dias e 1.840 horas de trabalho.
O período normal de trabalho não pode passar de 8 horas por dia nem de 40 por semana (artigo 203.º do Código do Trabalho), salvo os regimes de adaptabilidade, banco de horas ou horário concentrado previstos na lei ou no instrumento de regulamentação coletiva.
O empregador tem de manter o registo dos tempos de trabalho, com as horas de início e de fim e os intervalos, de forma a apurar as horas de cada trabalhador por dia e por semana, e guardá-lo durante cinco anos (artigo 202.º do Código do Trabalho). O mapa de horário de trabalho é afixado no local de trabalho, em lugar bem visível (artigo 216.º).
Folhas em papel e Excel enganam-se facilmente e são difíceis de verificar. Uma aplicação de registo de ponto regista quando cada pessoa entra e sai e soma as horas sozinha.
Treze feriados obrigatórios em todo o país (artigo 234.º do Código do Trabalho). Os Açores têm mais um feriado regional e a Madeira mais três. A Terça-feira de Carnaval e o feriado municipal são facultativos.
Não é obrigatório. A Terça-feira de Carnaval, que em 2027 é a 9 de fevereiro, só é feriado se o contrato de trabalho ou o instrumento de regulamentação coletiva o previr (artigo 235.º do Código do Trabalho). O mesmo vale para o feriado municipal.
Não. O Código do Trabalho não prevê mudar o feriado para outro dia. Em 2027, cinco dos feriados obrigatórios calham ao sábado ou ao domingo: o Domingo de Páscoa, o 25 de Abril, o 1.º de Maio, o 15 de agosto e o Natal.
Quem presta trabalho normal num feriado, numa empresa que não é obrigada a encerrar nesse dia, tem direito a um descanso compensatório de metade das horas trabalhadas ou a um acréscimo de 50% da retribuição correspondente, à escolha do empregador (artigo 269.º do Código do Trabalho).
De segunda a sexta-feira, 261. Sem os feriados obrigatórios que calham nesses dias, ficam 253 no continente, 252 nos Açores e 251 na Madeira, antes de descontar o feriado municipal e o Carnaval, se a empresa os der.
Não. O calendário e o PDF são feitos no seu navegador e nada é enviado para a CheckInGO.
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