Junte os seus colaboradores, defina os turnos e atribua-os com um clique. Exporte em PDF, pronto a imprimir ou a afixar no local de trabalho.
Acabou de decidir quem deve trabalhar. O que a ACT lhe pode pedir é quem trabalhou de facto, a que horas entrou e a que horas saiu.
Escreva o nome de cada pessoa. Cada uma fica com uma cor para a identificar na escala.
Crie os turnos da sua empresa: manhã, tarde, noite, partido… cada um com o seu horário e a sua cor.
Clique numa célula para atribuir o turno dessa pessoa nesse dia. Mais um clique para o mudar ou marcar folga.
Carregue em «Exportar PDF» e a escala é descarregada em PDF, pronta a imprimir ou partilhar.
Pelo menos 11 horas seguidas entre dois períodos diários de trabalho consecutivos (artigo 214.º do Código do Trabalho), com as exceções que a lei prevê.
O trabalhador tem direito a pelo menos um dia de descanso por semana (artigo 232.º do Código do Trabalho). O contrato ou o instrumento de regulamentação coletiva podem prever ainda um dia de descanso complementar.
Em regra, a alteração do horário de trabalho é afixada na empresa com 7 dias de antecedência, ou 3 dias nas microempresas, depois de consultar os trabalhadores afetados ou os seus representantes (artigo 217.º do Código do Trabalho).
Não. A escala é o plano. O registo dos tempos de trabalho, com as horas de início e de fim, é obrigatório e guarda-se durante cinco anos (artigo 202.º do Código do Trabalho).
A escala diz quem trabalha quando. O CheckInGO confirma que o ponto foi mesmo registado, a que horas e de onde. Simples e automático.