Grátis · Vista semanal e mensal · PDF para imprimir

Crie a sua escala de
turnos em segundos.

Junte os seus colaboradores, defina os turnos e atribua-os com um clique. Exporte em PDF, pronto a imprimir ou a afixar no local de trabalho.

Vista
Colaboradores
Turnos
Escala de turnos
—

Novo turno

A escala planeia.
O CheckInGO regista.

Acabou de decidir quem deve trabalhar. O que a ACT lhe pode pedir é quem trabalhou de facto, a que horas entrou e a que horas saiu.

Escala à mão Imprime-a e espera que a vejam Todas as semanas, começar do zero Não serve como registo de tempos de trabalho
Com o CheckInGO Cada colaborador vê-a no telemóvel Fica guardada e repete-a em dois cliques Relatórios prontos para a inspeção
Sem hardware Desde 19 €/mês Sem fidelização Ativo em 5 minutos

Como fazer uma escala de turnos
passo a passo.

Passo 01

Junte os colaboradores

Escreva o nome de cada pessoa. Cada uma fica com uma cor para a identificar na escala.

Passo 02

Defina os turnos

Crie os turnos da sua empresa: manhã, tarde, noite, partido… cada um com o seu horário e a sua cor.

Passo 03

Atribua com um clique

Clique numa célula para atribuir o turno dessa pessoa nesse dia. Mais um clique para o mudar ou marcar folga.

Passo 04

Exporte em PDF

Carregue em «Exportar PDF» e a escala é descarregada em PDF, pronta a imprimir ou partilhar.

Perguntas frequentes
sobre escalas de turnos.

Quanto descanso tem de haver entre dois turnos?

Pelo menos 11 horas seguidas entre dois períodos diários de trabalho consecutivos (artigo 214.º do Código do Trabalho), com as exceções que a lei prevê.

Quantos dias de descanso por semana?

O trabalhador tem direito a pelo menos um dia de descanso por semana (artigo 232.º do Código do Trabalho). O contrato ou o instrumento de regulamentação coletiva podem prever ainda um dia de descanso complementar.

Com que antecedência se afixa uma mudança de horário?

Em regra, a alteração do horário de trabalho é afixada na empresa com 7 dias de antecedência, ou 3 dias nas microempresas, depois de consultar os trabalhadores afetados ou os seus representantes (artigo 217.º do Código do Trabalho).

A escala substitui o registo de ponto?

Não. A escala é o plano. O registo dos tempos de trabalho, com as horas de início e de fim, é obrigatório e guarda-se durante cinco anos (artigo 202.º do Código do Trabalho).

A escala é o plano.
O CheckInGO é o registo.

A escala diz quem trabalha quando. O CheckInGO confirma que o ponto foi mesmo registado, a que horas e de onde. Simples e automático.

Sem fidelização Desde 19 €/mês + IVA Ativo em 5 minutos
Mais ferramentas grátis