Férias · Planeamento

Férias dos trabalhadores: quantos dias, quem marca e até quando tem de afixar o mapa

Por Alejandro, fundador do CheckInGO Publicado: · Fontes: Código do Trabalho, arts. 237.º a 241.º, 246.º e 264.º
Em resumo

Cada trabalhador tem direito a 22 dias úteis de férias por ano (art. 238.º), que se vencem a 1 de janeiro. No ano de admissão, são 2 dias úteis por cada mês de contrato, até 20, que podem ser gozados após seis meses completos.

As férias marcam-se por acordo. Sem acordo, marca o empregador, ouvidos os representantes dos trabalhadores, e, nas pequenas, médias e grandes empresas, só entre 1 de maio e 31 de outubro. O mapa de férias tem de estar elaborado e afixado até 15 de abril e mantém-se afixado até 31 de outubro (art. 241.º).

Neste artigo

As férias são o tema em que a lei é mais clara e em que, mesmo assim, há mais discussões em fevereiro e março. Quase sempre pela mesma razão: toda a gente quer agosto e ninguém definiu critérios antes de começar a marcar.

Quantos dias de férias

O ano de admissão

No ano em que entra na empresa, o trabalhador tem direito a 2 dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até 20 dias, que pode gozar depois de completar seis meses de contrato (art. 239.º).

Exemplos no ano de admissão
Entrada Meses até dezembro Dias de férias
1 de março 10 20 (limite)
1 de maio 8 16
1 de outubro 3 6, gozados no ano seguinte

Se o ano civil terminar antes de passarem os seis meses, as férias podem ser gozadas até 30 de junho do ano seguinte. E, no mesmo ano civil, o trabalhador não pode gozar mais de 30 dias úteis de férias, salvo o que disser a convenção coletiva.

Quem marca e quando

As regras estão no artigo 241.º:

O mapa de férias

O empregador elabora o mapa de férias, com o início e o fim do período de cada trabalhador, até 15 de abril de cada ano, e mantém-no afixado nos locais de trabalho entre essa data e 31 de outubro. É um documento obrigatório, e é dos primeiros que se pedem numa inspeção.

Dica prática: se recolher os pedidos em janeiro e fechar o mapa em março, chega a 15 de abril com margem para resolver conflitos com calma, em vez de decidir agosto à pressa.

Subsídio de férias e o que acontece se as férias não forem gozadas

Além da retribuição do período de férias, o trabalhador tem direito a subsídio de férias, que em regra se paga antes do início das férias (art. 264.º).

Se o empregador impedir culposamente o gozo das férias, o trabalhador tem direito a uma compensação no valor do triplo da retribuição correspondente ao período em falta, que deve gozar até 30 de abril do ano seguinte (art. 246.º). A violação das regras de férias é também contraordenação.

Como planear sem conflitos

  1. Defina os critérios antes de abrir os pedidos: mínimo de pessoas por turno, períodos de maior procura, regra de rotação para agosto e Natal.
  2. Recolha os pedidos por escrito, num só sítio, com data de pedido.
  3. Aplique o rateio a quem coincidir, olhando para os dois anos anteriores.
  4. Feche e afixe o mapa até 15 de abril.
  5. Registe as férias gozadas no mesmo sistema do registo de tempos, para que o saldo de cada pessoa seja sempre claro.

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Perguntas frequentes

Quantos dias de férias tem um trabalhador por ano?

No mínimo 22 dias úteis (art. 238.º do Código do Trabalho). São úteis os dias de segunda a sexta-feira, exceto feriados.

Quantos dias de férias tem no ano de admissão?

2 dias úteis por cada mês de duração do contrato, até 20 dias, que podem ser gozados depois de seis meses completos de contrato. Se o ano terminar antes, podem ser gozados até 30 de junho do ano seguinte.

O empregador pode marcar as férias sem acordo?

Pode, depois de ouvir os representantes dos trabalhadores. Nas pequenas, médias e grandes empresas, só entre 1 de maio e 31 de outubro, salvo convenção coletiva ou parecer dos representantes que admitam outra época. Nas microempresas não há essa restrição.

Até quando tem de estar feito o mapa de férias?

Até 15 de abril de cada ano, e deve manter-se afixado nos locais de trabalho até 31 de outubro (art. 241.º).

As férias podem ser divididas?

Sim, por acordo entre empregador e trabalhador, desde que um dos períodos tenha pelo menos 10 dias úteis consecutivos.

O trabalhador pode trocar dias de férias por dinheiro?

Não, nem com acordo. Pode apenas renunciar aos dias que excedam 20 dias úteis, mantendo a retribuição e o subsídio de férias, que se somam ao pagamento do trabalho prestado nesses dias.

Informação atualizada a 27 de outubro de 2026. A lei muda e as convenções coletivas podem prever regras diferentes, por isso use este artigo como guia e não como aconselhamento jurídico.

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