Lei · Registo de ponto

Registo de tempos de trabalho: o que exige o artigo 202.º do Código do Trabalho e quanto custa falhar

Por Alejandro, fundador do CheckInGO Publicado: · Fontes: Código do Trabalho, arts. 202.º, 231.º, 554.º e 561.º · TJUE, acórdão de 14.5.2019, C-55/18 · Tribunal da Relação do Porto, proc. 3104/22.5T8PNF.P1 (4.3.2024) · Proposta de lei «Trabalho XXI» (2026)
Em resumo

Todas as empresas com trabalhadores têm de manter um registo dos tempos de trabalho com as horas de início e de termo e os intervalos de cada pessoa, incluindo quem está isento de horário. O registo tem de estar num local acessível, permitir consulta imediata e ser guardado durante cinco anos (art. 202.º do Código do Trabalho).

A lei não impõe um formato: papel, folha de cálculo ou aplicação servem, desde que o registo esteja completo e seja fiável. Falhar é contraordenação grave, com coimas que, numa empresa com volume de negócios inferior a 500 000 €, vão de 612 € a 2.652 € e que sobem com a dimensão da empresa.

Neste artigo

Em muitas pequenas empresas o registo de ponto é uma folha que alguém preenche no fim da semana, ou nem isso: “toda a gente sabe a que horas entra”. Até ao dia em que a ACT pede os registos, ou em que um ex-trabalhador reclama horas que ninguém consegue confirmar. Nesse momento, a pergunta deixa de ser se o registo é obrigatório e passa a ser se o que tem chega.

O que exige o artigo 202.º

O artigo 202.º do Código do Trabalho é curto e bastante concreto:

Repare no que a lei não diz: não fala em relógio de ponto, em papel nem em aplicação. Regula o conteúdo e a disponibilidade do registo, não o suporte. A mesma lógica aparece no acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia de 2019 (C-55/18), que exige sistemas objetivos, fiáveis e acessíveis.

Isentos de horário e trabalho fora da empresa

Dois casos que costumam ficar de fora e não deviam:

Papel, Excel ou aplicação?

Os três são legais. A diferença está no que conseguem provar:

O mesmo registo, três suportes
Suporte Vantagem Fragilidade
Folha de papel Barata e simples Preenchida à pressa no fim da semana, fácil de refazer, difícil de guardar cinco anos
Folha de cálculo Somas automáticas Qualquer célula muda sem deixar rasto
Aplicação Hora registada no momento, histórico de correções Exige cuidado com a proteção de dados (localização, biometria)

Se optar por uma aplicação no telemóvel, há regras de proteção de dados a ter em conta. Explico-as em registo de ponto no telemóvel: o que é legal.

Quanto custa não ter registo

A falta de registo, ou um registo que não está acessível para consulta imediata, é contraordenação grave. O valor depende do volume de negócios da empresa e de ter havido negligência ou dolo (art. 554.º, n.º 3). A unidade de conta (UC) mantém-se nos 102 €.

Volume de negócios Negligência Dolo
Inferior a 500 000 € 6 a 12 UC (612 € a 1.224 €) 13 a 26 UC (1.326 € a 2.652 €)
500 000 € a 2,5 M€ 7 a 14 UC (714 € a 1.428 €) 15 a 40 UC (1.530 € a 4.080 €)
2,5 M€ a 5 M€ 10 a 20 UC (1.020 € a 2.040 €) 21 a 45 UC (2.142 € a 4.590 €)
5 M€ a 10 M€ 12 a 25 UC (1.224 € a 2.550 €) 26 a 50 UC (2.652 € a 5.100 €)
10 M€ ou mais 15 a 40 UC (1.530 € a 4.080 €) 55 a 95 UC (5.610 € a 9.690 €)

No ano de início de atividade aplicam-se os limites da empresa com volume de negócios inferior a 500 000 €; se o empregador não indicar o volume de negócios, aplicam-se os do escalão mais alto. Em caso de reincidência, os limites mínimo e máximo sobem um terço (art. 561.º).

Um exemplo real: num processo que chegou ao Tribunal da Relação do Porto (acórdão de 4 de março de 2024), a empresa tinha sido condenada, entre outras infrações, a uma coima de 16 UC (1.632 €) por uma contraordenação grave relativa ao registo dos tempos de trabalho, a título de negligência.

O registo do trabalho suplementar é outro

Muita gente não sabe que as horas extra têm um registo próprio (art. 231.º): as horas são anotadas antes do início e logo após o termo de cada prestação, com o fundamento e os descansos compensatórios gozados. Se esse registo falhar, o trabalhador tem direito, por cada dia em que trabalhou fora do horário, à retribuição de duas horas de trabalho suplementar. Detalhes em trabalho suplementar: limites, pagamento e registo.

E a reforma laboral?

O Governo aprovou em Conselho de Ministros, a 14 de maio de 2026, a proposta de lei da reforma laboral «Trabalho XXI», que mexia em mais de uma centena de artigos do Código do Trabalho. A 19 de junho de 2026 a Assembleia da República rejeitou-a na generalidade. Nada desse pacote entrou em vigor e o artigo 202.º continua igual.

No final de outubro de 2026, a ministra do Trabalho voltou a dizer no Parlamento que a reforma “vai ser inevitável”, mas não há uma nova proposta. Se aparecer, atualizamos este artigo.

Um registo que aguenta uma inspeção

Um registo de ponto pronto para a consulta imediata

Com o CheckInGO cada colaborador regista o ponto com o seu código pessoal no telemóvel, num tablet partilhado ou no computador, e a hora é a do servidor. As correções guardam a hora original e o motivo, e, se um inspetor pedir os registos, gera um código de acesso válido por 48 horas. 19 € por mês + IVA até 10 colaboradores e 2 € por cada colaborador a mais. Sem fidelização e com 7 dias grátis para experimentar com a sua equipa.

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Perguntas frequentes

O registo de ponto é obrigatório em Portugal?

Sim. O artigo 202.º do Código do Trabalho obriga o empregador a manter o registo dos tempos de trabalho de todos os trabalhadores, com início, termo e intervalos, em local acessível e com consulta imediata.

Os trabalhadores isentos de horário também têm de registar o ponto?

Sim. O artigo 202.º inclui expressamente os trabalhadores isentos de horário de trabalho.

Durante quanto tempo tenho de guardar o registo?

Cinco anos, segundo o artigo 202.º do Código do Trabalho, também para os trabalhadores que já saíram da empresa.

Posso fazer o registo em papel ou numa folha de Excel?

Pode. A lei não impõe um suporte. O que conta é que o registo esteja completo, disponível para consulta imediata e seja fiável, e é aí que o papel e as folhas de cálculo são mais frágeis.

Qual é a coima por não ter registo de tempos de trabalho?

É contraordenação grave. Para uma empresa com volume de negócios inferior a 500 000 €, a coima vai de 612 € a 1.224 € com negligência e de 1.326 € a 2.652 € com dolo; nas maiores empresas pode chegar a 9.690 €.

A reforma laboral mudou alguma coisa no registo de ponto?

Não. A proposta «Trabalho XXI» foi rejeitada na generalidade a 19 de junho de 2026 e nada entrou em vigor. O artigo 202.º mantém-se.

Informação atualizada a 27 de outubro de 2026. A lei muda e as convenções coletivas podem prever regras diferentes, por isso use este artigo como guia e não como aconselhamento jurídico.

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